Para se adequar às diversas legislações de proteção ao trabalhador, sua empresa deve executar algumas práticas de segurança e saúde no trabalho. Abaixo, listamos alguns dos programas que te auxiliam nessa tarefa.
Esse atestado é uma forma de assegurar se o funcionário está apto (em termos de condições físicas) para realizar as atividades exigidas no posto de trabalho. O ASO é realizado, geralmente, em três momentos: admissão, demissão e mudança de função. Além disso, esse atestado detalha os exames necessários para verificar a saúde do empregador.
Esse programa visa a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico de riscos decorrentes da ocupação de determinadas funções no ambiente de trabalho por meio de avaliações periódicas das condições dos locais em que essas funções são desempenhadas.
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O objetivo desses exames é proteger e aumentar a saúde do trabalhador que corre riscos ocupacionais devido às características da função que ele desempenha dentro do ambiente de trabalho. Nesse sentido, esses programas realizam exames de audiometria, de raio-x, laboratoriais, ECG, entre outros, com a finalidade de proteger a saúde do trabalhador.
O objetivo desse programa é a prevenção e a estabilização de perda auditiva entre os trabalhadores em razão de sua exposição a ruídos no local de trabalho.
A implementação desse programa é necessária em obras com mais de vinte funcionários e tem como objetivo a prevenção de riscos ambientais que ocorrem no âmbito da empresa. Além disso, ele ainda tem como meta controlar, reduzir, evitar e neutralizar problemas de postura, ruídos excessivos, poeira nociva e inalação de fumaça, entre outros.
Em empresas com menos de vinte funcionários, as funções do PCMAT são desempenhadas por meio do PPRA. Ambos os programas fazem recomendações às empresas para correção e alteração de seu ambiente físico, de forma a garantir mais segurança e cuidado com a saúde do trabalhador.
Esse programa também tem a mesma finalidade do PPRA e do PCMAT, mas sua aplicação diz respeito a ambientes em que se executam atividades mineradoras. Seu objetivo é a prevenção de riscos à saúde do trabalhador de empresas de mineração.
Esse laudo tem a finalidade de documentar, como exigido por lei (em específico, no art. 58 da Lei n° 8,213, de 1991), eventual necessidade de que o trabalhador seja aposentado de forma especial, devido à sua exposição a agentes nocivos no local de trabalho.